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Tuesday, December 01, 2009

Direito Gay

O Dr. Guilherme Madeira Dezem, Juiz da 2ª Vara de Registro Público de São Paulo julgou procedente o pedido de casal gay para usar sobrenome comum, ao fundamentar que, além da dignidade da pessoa, também entende “que a união homoafetiva efetivamente caracteriza-se como família. Com efeito, partindo-se da premissa de que o elemento caracterizador da família é o amor: havendo amor haverá família e, portanto, pode um companheiro adotar o patronímico do outro. Desta forma, seja como forma de homenagem, seja pelo reconhecimento da existência de família, entendo que a procedência do pedido é medida de rigor.”, sustenta o Magistrado paulista na sentença de 30 de novembro de 2009. É um marco para a Justiça em São Paulo e para o direito da união civil entre pessoas de igual sexo, de acordo com o Dr. Hermano Leitão, advogado da causa.

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