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Monday, September 25, 2006

Terrorismo de Estado

Terrorismo de Estado

Hrmano Leitão

Em nome do projeto de permanência no poder, o Partido dos Trabalhadores lançou mão de táticas de terror mediante uso da máquina estatal, em flagrante desprezo à ordem institucional brasileira. Escudado pelo mito do líder popular que não se fragilizaria nem se ele desse uma surra na mãe sob uma câmera de um reality horror show, o PT invadiu sigilo bancário, usou eleitoralmente as ações do PCC, arapongou autoridades, forjou dossiê, traficou dólares, aliou-se a corruptos históricos etc, mediante requinte autoritário a la Fidel Castro ou Stalin. Em sua concertación eleitoral, centrou fogo contra os Estados do Sul e o Estado de São Paulo, sedes de resistência heróica à quadrilha lulo-petista. Diante desse quadro de terror estatal, as eleições serão apenas mais um capítulo subjacente, não o fim da história.

Tráfico de dólares

No caso da compra do dossiê fajuto contra os tucanos, dois fatos chamam mais a atenção. A um, o alvo petista era mais uma vez o Estado de São Paulo, onde o terror precisava ser instalado para o propósito derrotar os adversários. Foi um tiro no pé, como todos já sabem. A outro, e mais grave, é o fato de a mercadoria fabricada ter sido encomendada com parte do pagamento em dólares, que entraram clandestinamente no Brasil. A origem do dinheiro sujo dessa operação criminosa evidencia não só o modus operandi das autoridades do governo do PT contra a efetividade de institutos legais, tais como mecanismos de segurança contra a lavagem de dinheiro, mas, também, evidencia a falta de escrúpulos dos que se instalaram na máquina estatal para atingir objetivos rasteiros. No episódio da quebra ilegal de sigilo bancário do caseiro Francenildo, que ousou testemunhar contra o petista e ex-ministro Antonio Pallocci, a origem do dinheiro foi desvendada rapidamente. Agora, o Ministro da Justiça empurra a investigação da Polícia Federal para depois do primeiro turno das eleições – pode estar dando outro tiro no próprio pé.

O gangsterismo

Na edição deste final de semana, o editorial da revista Veja enquadra a compra do dossiê fajuto: “O episódio é fruto de desgoverno, da colonização do aparelho de estado por militantes petistas contaminados pela notória ausência de ética e moral da esquerda quando esquadrinha a chance de chegar ao poder – e, depois, de mantê-lo a qualquer custo. Sobre essa delituosa sopa primordial paira a figura complacente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele se jacta de ter afastado os amigos, os companheiros de viagem política, ministros e funcionários de alto escalão pegos com a mão na cumbuca.” O diretor licenciado do Banco do Estado de Santa Catarina e analista de risco da campanha do presidente, Jorge Lorenzetti, o ex-diretor do Banco do Brasil Expedito Veloso, o ex-secretário do Ministério do Trabalho Oswaldo Bargas, e Hamilton Lacerda, integrante da campanha do candidato petista ao governo paulista, Aloizio Mercadante, todos confirmaram terem participado em algum momento das negociações espúrias. A tática, no estilo gangster, é “assumir o BO”, para livrar os chefes.
As eleições

O resultado das eleições, diante da ação criminosa (corrupção, abuso de poder e fraude) de autoridades do governo e de coordenadores de campanha de Lula e de Mercadante, é fato adjetivo, reveste-se de gravidade e estabelece o fato consumado da delinqüência contra o Estado de Direito. O quadro eleitoral já se altera vetorialmente para a derrota destes petistas – o presidente da república já sucumbe ética e moralmente na história das presentes eleições. A questão que se sobrepõe agora é o futuro das instituições democráticas. Lula será processado e julgado à luz da Lei e em sede judicial, onde o mito desce do Olimpo e ganha a natureza que lhe é compatível. Com ele desmistificado, o Brasil deve desde já vacinar-se contra o “demônio”, que ele disse recentemente possuir nas entranhas e que tem vontade de se manifestar quando contrariado.


Friday, September 08, 2006

Lula Denunciado



A Constituição Federal prevê duas hipóteses para processar criminalmente o Presidente da República. De um lado, o caput do art. 85 prevê os CRIMES DE RESPONSABILIDADE, cujas normas de processamento e julgamento, a cargo do Congresso Nacional, estão reguladas pela Lei 1.079/50. Do outro lado, o art. 86 estabelece a persecussão criminal perante o Supremo Tribunal Federal nos casos de CRIMES COMUNS praticados pelo Presidente da República.

Impeachment

No primeiro caso, o julgamento reveste-se de caráter político, pois a admissão da acusação contra o Presidente depende de dois terços da Câmara dos Deputados, que hoje quorum é formado por corruptos do “mensalão” , de “sanguessugas” e de “vampiros”. Crimes há. Lula atentou contra a Constituição Federal, contra o livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade administrativa e contra o cumprimento de Leis. Para formar a base aliada do governo, patrocinou os pinotes de políticos de um partido para outro, bancou o mensalão para voto de cabresto, pagou o publicitário Duda Mendonça por meio do valérioduto com depósito ilegal em paraíso fiscal, etc. Diante do quadro de inviabilidade de julgamento político, o impeachment sucumbiu a possibilidade de um julgamento eleitoral ou de um processo judicial.

DENÚNCIA

As pesquisas de intenção de voto para a reeleição de Lula parecem apontar para um fato consumado: os pobres e desinformados, maioria do eleitorado, têm demonstrado sua preferência pelo Apedeuta. A última coca-cola no deserto é a Justiça sob a égide do Estado de Direito Democrático. Nessa segunda hipótese, o Procurador Geral da República deve apresentar DENÚNCIA contra Luiz Inácio Lula da Silva, em complemento ao Inquérito nº 2245, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e em atendimento à Queixa-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nessa noticia criminis contra o atual chefe do Executivo Federal, a OAB requer a investigação sobre os R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que Fábio Luiz da Silva, filho de Lula, recebeu da Telemar em negociação clandestina (sem sequer ser comunicada à CVM); o decreto presidencial que facultou ao Banco BMG (um dos braços da atividade do “valerioduto”) atuar no crédito a funcionários federais, ressarcido mediante consignação em folhas de pagamento de vencimentos, sem que a referida instituição integre a rede de pagamentos do sistema previdenciário; e a indesculpável e inexplicável omissão (no mínimo) do Presidente da República, nos episódios do “mensalão” e das compras de votos, na formação de “caixa dois” para o financiamento da campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores e na prevenção/fiscalização/repressão a atos de improbidade administrativa cometidos pelos mais chegados auxiliares do Chefe do Executivo.

PREVARICAÇÃO

O art. 319 do Código Penal, a que o Presidente também está sujeito, define o crime de PREVARICAÇÃO: “retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
CORRUPÇÃO PASSIVA

Ainda, o art. 317 do mesmo diploma legal, define CORRUPÇÃO PASSIVA “solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”


DEVIDO PROCESSO LEGAL

As apurações de todos os crimes cometidos pelo governo Lula demandam esforço árduo do Parquet Federal e uma resoluta atuação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para aqueles que acompanham o desenvolvimento do Inquérito 2245 sabem da avalanche de documentos e material probatório em análise.


O OLLY E OS 40 LADRÕES

Onde está o Olly? Complete a lista: 1.JOSÉ DIRCEU, 2.JOSÉ GENOÍNO NETO, 3.DELÚBIO SOARES , 4.SÍLVIO PEREIRA, 5.MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, 6.RAMON HOLLERBACH, 7.CRISTIANO DE MELLO PAZ, 8.ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, 9.SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS, 10.GEIZA DIAS DOS SANTOS, 11.KÁTIA RABELLO, 12.JOSE ROBERTO SALGADO, 13.VINÍCIUS SAMARANE, 14.AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS, 15.JOÃO PAULO CUNHA, 16.LUIZ GUSHIKEN, 17.HENRIQUE PIZZOLATO, 18.PEDRO CORRÊA, 19.JOSE JANENE, 20.PEDRO HENRY NETO, 21.JOÃO GENU, 22.ENIVALDO QUADRADO, 23.BRENO FISCHBERG, 24.CARLOS ALBERTO QUAGLIA, 25.VALDEMAR COSTA NETO, 26.JACINTO LAMAS, 27.ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS, 28.BISPO RODRIGUES, 29.ROBERTO JEFFERSON, 30.EMERSON ELOY PALMIERI, 31.ROMEU QUEIROZ, 32.JOSÉ RODRIGUES BORBA, 33.PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA, 34.ANITA LEOCÁDIA, 35.PROFESSOR LUIZINHO, 36.JOÃO MAGNO DE MOURA, 37.ANDERSON ADAUTO PEREIRA, 38.JOSÉ LUIZ ALVES , 39.DUDA MENDONÇA, 40.ZILMAR FERNANDES SILVEIRA.

Lula Denunciado

LULA DENUNCIADO

A Constituição Federal prevê duas hipóteses para processar criminalmente o Presidente da República. De um lado, o caput do art. 85 prevê os CRIMES DE RESPONSABILIDADE, cujas normas de processamento e julgamento, a cargo do Congresso Nacional, estão reguladas pela Lei 1.079/50. Do outro lado, o art. 86 estabelece a persecussão criminal perante o Supremo Tribunal Federal nos casos de CRIMES COMUNS praticados pelo Presidente da República.

Impeachment

No primeiro caso, o julgamento reveste-se de caráter político, pois a admissão da acusação contra o Presidente depende de dois terços da Câmara dos Deputados, que hoje quorum é formado por corruptos do “mensalão” , de “sanguessugas” e de “vampiros”. Crimes há. Lula atentou contra a Constituição Federal, contra o livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade administrativa e contra o cumprimento de Leis. Para formar a base aliada do governo, patrocinou os pinotes de políticos de um partido para outro, bancou o mensalão para voto de cabresto, pagou o publicitário Duda Mendonça por meio do valérioduto com depósito ilegal em paraíso fiscal, etc. Diante do quadro de inviabilidade de julgamento político, o impeachment sucumbiu a possibilidade de um julgamento eleitoral ou de um processo judicial.

DENÚNCIA

As pesquisas de intenção de voto para a reeleição de Lula parecem apontar para um fato consumado: os pobres e desinformados, maioria do eleitorado, têm demonstrado sua preferência pelo Apedeuta. A última coca-cola no deserto é a Justiça sob a égide do Estado de Direito Democrático. Nessa segunda hipótese, o Procurador Geral da República deve apresentar DENÚNCIA contra Luiz Inácio Lula da Silva, em complemento ao Inquérito nº 2245, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e em atendimento à Queixa-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nessa noticia criminis contra o atual chefe do Executivo Federal, a OAB requer a investigação sobre os R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que Fábio Luiz da Silva, filho de Lula, recebeu da Telemar em negociação clandestina (sem sequer ser comunicada à CVM); o decreto presidencial que facultou ao Banco BMG (um dos braços da atividade do “valerioduto”) atuar no crédito a funcionários federais, ressarcido mediante consignação em folhas de pagamento de vencimentos, sem que a referida instituição integre a rede de pagamentos do sistema previdenciário; e a indesculpável e inexplicável omissão (no mínimo) do Presidente da República, nos episódios do “mensalão” e das compras de votos, na formação de “caixa dois” para o financiamento da campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores e na prevenção/fiscalização/repressão a atos de improbidade administrativa cometidos pelos mais chegados auxiliares do Chefe do Executivo.

PREVARICAÇÃO

O art. 319 do Código Penal, a que o Presidente também está sujeito, define o crime de PREVARICAÇÃO: “retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
CORRUPÇÃO PASSIVA

Ainda, o art. 317 do mesmo diploma legal, define CORRUPÇÃO PASSIVA “solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”


DEVIDO PROCESSO LEGAL

As apurações de todos os crimes cometidos pelo governo Lula demandam esforço árduo do Parquet Federal e uma resoluta atuação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para aqueles que acompanham o desenvolvimento do Inquérito 2245 sabem da avalanche de documentos e material probatório em análise.


O OLLY E OS 40 LADRÕES

Onde está o Olly? Complete a lista: 1.JOSÉ DIRCEU, 2.JOSÉ GENOÍNO NETO, 3.DELÚBIO SOARES , 4.SÍLVIO PEREIRA, 5.MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, 6.RAMON HOLLERBACH, 7.CRISTIANO DE MELLO PAZ, 8.ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, 9.SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS, 10.GEIZA DIAS DOS SANTOS, 11.KÁTIA RABELLO, 12.JOSE ROBERTO SALGADO, 13.VINÍCIUS SAMARANE, 14.AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS, 15.JOÃO PAULO CUNHA, 16.LUIZ GUSHIKEN, 17.HENRIQUE PIZZOLATO, 18.PEDRO CORRÊA, 19.JOSE JANENE, 20.PEDRO HENRY NETO, 21.JOÃO GENU, 22.ENIVALDO QUADRADO, 23.BRENO FISCHBERG, 24.CARLOS ALBERTO QUAGLIA, 25.VALDEMAR COSTA NETO, 26.JACINTO LAMAS, 27.ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS, 28.BISPO RODRIGUES, 29.ROBERTO JEFFERSON, 30.EMERSON ELOY PALMIERI, 31.ROMEU QUEIROZ, 32.JOSÉ RODRIGUES BORBA, 33.PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA, 34.ANITA LEOCÁDIA, 35.PROFESSOR LUIZINHO, 36.JOÃO MAGNO DE MOURA, 37.ANDERSON ADAUTO PEREIRA, 38.JOSÉ LUIZ ALVES , 39.DUDA MENDONÇA, 40.ZILMAR FERNANDES SILVEIRA.