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Friday, September 08, 2006

Lula Denunciado



A Constituição Federal prevê duas hipóteses para processar criminalmente o Presidente da República. De um lado, o caput do art. 85 prevê os CRIMES DE RESPONSABILIDADE, cujas normas de processamento e julgamento, a cargo do Congresso Nacional, estão reguladas pela Lei 1.079/50. Do outro lado, o art. 86 estabelece a persecussão criminal perante o Supremo Tribunal Federal nos casos de CRIMES COMUNS praticados pelo Presidente da República.

Impeachment

No primeiro caso, o julgamento reveste-se de caráter político, pois a admissão da acusação contra o Presidente depende de dois terços da Câmara dos Deputados, que hoje quorum é formado por corruptos do “mensalão” , de “sanguessugas” e de “vampiros”. Crimes há. Lula atentou contra a Constituição Federal, contra o livre exercício do Poder Legislativo, contra a probidade administrativa e contra o cumprimento de Leis. Para formar a base aliada do governo, patrocinou os pinotes de políticos de um partido para outro, bancou o mensalão para voto de cabresto, pagou o publicitário Duda Mendonça por meio do valérioduto com depósito ilegal em paraíso fiscal, etc. Diante do quadro de inviabilidade de julgamento político, o impeachment sucumbiu a possibilidade de um julgamento eleitoral ou de um processo judicial.

DENÚNCIA

As pesquisas de intenção de voto para a reeleição de Lula parecem apontar para um fato consumado: os pobres e desinformados, maioria do eleitorado, têm demonstrado sua preferência pelo Apedeuta. A última coca-cola no deserto é a Justiça sob a égide do Estado de Direito Democrático. Nessa segunda hipótese, o Procurador Geral da República deve apresentar DENÚNCIA contra Luiz Inácio Lula da Silva, em complemento ao Inquérito nº 2245, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e em atendimento à Queixa-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nessa noticia criminis contra o atual chefe do Executivo Federal, a OAB requer a investigação sobre os R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) que Fábio Luiz da Silva, filho de Lula, recebeu da Telemar em negociação clandestina (sem sequer ser comunicada à CVM); o decreto presidencial que facultou ao Banco BMG (um dos braços da atividade do “valerioduto”) atuar no crédito a funcionários federais, ressarcido mediante consignação em folhas de pagamento de vencimentos, sem que a referida instituição integre a rede de pagamentos do sistema previdenciário; e a indesculpável e inexplicável omissão (no mínimo) do Presidente da República, nos episódios do “mensalão” e das compras de votos, na formação de “caixa dois” para o financiamento da campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores e na prevenção/fiscalização/repressão a atos de improbidade administrativa cometidos pelos mais chegados auxiliares do Chefe do Executivo.

PREVARICAÇÃO

O art. 319 do Código Penal, a que o Presidente também está sujeito, define o crime de PREVARICAÇÃO: “retardar ou deixar de praticar , indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
CORRUPÇÃO PASSIVA

Ainda, o art. 317 do mesmo diploma legal, define CORRUPÇÃO PASSIVA “solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”


DEVIDO PROCESSO LEGAL

As apurações de todos os crimes cometidos pelo governo Lula demandam esforço árduo do Parquet Federal e uma resoluta atuação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Para aqueles que acompanham o desenvolvimento do Inquérito 2245 sabem da avalanche de documentos e material probatório em análise.


O OLLY E OS 40 LADRÕES

Onde está o Olly? Complete a lista: 1.JOSÉ DIRCEU, 2.JOSÉ GENOÍNO NETO, 3.DELÚBIO SOARES , 4.SÍLVIO PEREIRA, 5.MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, 6.RAMON HOLLERBACH, 7.CRISTIANO DE MELLO PAZ, 8.ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, 9.SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS, 10.GEIZA DIAS DOS SANTOS, 11.KÁTIA RABELLO, 12.JOSE ROBERTO SALGADO, 13.VINÍCIUS SAMARANE, 14.AYANNA TENÓRIO TÔRRES DE JESUS, 15.JOÃO PAULO CUNHA, 16.LUIZ GUSHIKEN, 17.HENRIQUE PIZZOLATO, 18.PEDRO CORRÊA, 19.JOSE JANENE, 20.PEDRO HENRY NETO, 21.JOÃO GENU, 22.ENIVALDO QUADRADO, 23.BRENO FISCHBERG, 24.CARLOS ALBERTO QUAGLIA, 25.VALDEMAR COSTA NETO, 26.JACINTO LAMAS, 27.ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS, 28.BISPO RODRIGUES, 29.ROBERTO JEFFERSON, 30.EMERSON ELOY PALMIERI, 31.ROMEU QUEIROZ, 32.JOSÉ RODRIGUES BORBA, 33.PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA, 34.ANITA LEOCÁDIA, 35.PROFESSOR LUIZINHO, 36.JOÃO MAGNO DE MOURA, 37.ANDERSON ADAUTO PEREIRA, 38.JOSÉ LUIZ ALVES , 39.DUDA MENDONÇA, 40.ZILMAR FERNANDES SILVEIRA.

1 comment:

Stella said...

eu não entendo porque o impendimento de Collor (por muito menos) foi tão rápido enquanto que com o possível impedimento de Lula, com tantas provas concretas não sai de uma mera ameaça.