Search This Blog

Friday, February 17, 2012

50th 100th 200th Anniversaries in 2012

Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa Será Aplicada nas Eleições Municipais de 2012.


Hermano Leitão



O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional e válida para aplicação nas eleições municipais de 2012 a Lei da Ficha Limpa. A grande inovação desta lei é considerar como pré-requisito para registro de candidatura não ter o candidato condenações cíveis, criminais e eleitorais na sua ficha de antecedentes julgados por um tribunal. A lei tenta barrar principalmente os políticos condenados por improbidade administrativa, a fim de evitar a volta de corruptos ao poder para novas aventuras sempre em desfavor dos cofres públicos. São dez as hipóteses para barrar a candidatura do corrupto, como as seguintes:

1 - Abuso de Poder Econômico:

O registro de candidato a Prefeito poderá ser impugnado e indeferido se o político tiver sido condenado por uso ilegal de dinheiro público, que é denominado como improbidade administrativa. São os casos em que o administrador usa os cofres públicos para favorecimento próprio ou de terceiros. Por exemplo, contratos super faturados com empreiteiras, uso abusivo de jornais, ou contratações de pessoas da própria família caracterizam mau uso do dinheiro do povo.

2 – Cassação Eleitoral:

O político que tiver condenação eleitoral também será alvo de indeferimento do registro de candidatura. Se em eleições anteriores o Tribunal Regional Eleitoral já tiver condenado o candidato, essa condenação servirá de suporte para a impugnação.

3 - Enriquecimento Ilícito:

A condenação por enriquecimento ilícito é outra forma de sujar a ficha de antecedentes do candidato e vedar seu registro eleitoral. Nesse caso, a lei visa barrar o candidato que usou do cargo público para obter vantagens pessoais ilegais, como, por exemplo, aumentar indevidamente seu salário ou proventos de aposentadoria.

4 – Rejeição de Contas:

Caso o político tenha suas contas rejeitadas quer pelo Tribunal de Contas, quer pela Câmara de Vereadores, a impugnação do registro de candidatura poderá ser deferida para impedir o candidato a concorrer no pleito eleitoral.

5 – Vínculo Conjugal Fictício:

Aquele candidato que finge ter um vínculo conjugal ou rompe-o para não ter os bens bloqueados pela Justiça, poderá ficar fora do pleito por inelegibilidade.


De toda sorte, para que o candidato seja barrado, é necessário que o Ministério Público, um partido político local, ou um candidato concorrente ingresse com uma ação de impugnação de registro de candidatura para que a Justiça Eleitoral julgue o pedido com base nas provas apresentadas.